Lei Orgânica do Município

Publicado em 02/01/1997 às 00:00

Preâmbulo: Nós Vereadores de Riacho de Santo Antônio, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, com o pensamento voltado para a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, do pluralismo político, e da garantia do desenvolvimento do Município, sob proteção de Deus, PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

Riacho de Santo Antônio, 02 de janeiro de 1997

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