Preâmbulo: Nós Vereadores de Riacho de Santo Antônio, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, com o pensamento voltado para a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, do pluralismo político, e da garantia do desenvolvimento do Município, sob proteção de Deus, PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Riacho de Santo Antônio, 02 de janeiro de 1997