Julgamento das contas pelo TCE/PB

PARECER - 2024

Publicado em 16/12/2025 às 18:09

Vistos, relatados e discutidos os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTO ANTÔNIO/PB, Sr. Thyago Andre Mineiro de Araujo, relativa ao exercício de 2024, ACORDAM os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA DELIBERATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do voto do Relator, com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, em JULGAR REGULARES as referidas Contas.

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